
Nota à Imprensa
21 de agosto de 2026A ASSOCIAÇÃO CIVIL IDAKILA, diante de notícias veiculadas por meios de comunicação nas datas de 21 e 22 de agosto de 2026 e diante de solicitações de esclarecimento recebidas de portais de notícias a respeito de suposta ação judicial em trâmite perante a Justiça Federal, vem a público, dirigindo-se à imprensa e à sociedade, prestar os seguintes esclarecimentos.
1 – DO DESCONHECIMENTO DA AÇÃO REFERIDA E DA IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE SEU MÉRITO
Até a presente data, a Associação Civil Idakila não foi citada e tampouco intimada nos autos da ação judicial a que se referem as notícias veiculadas, dele não tendo qualquer conhecimento formal.
Por essa razão, a Associação não tem acesso aos fatos, aos fundamentos jurídicos e aos pedidos efetivamente formulados na ação mencionada, tampouco tem conhecimento de que referida ação tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, ou de que porventura tramite sob segredo de justiça.
Nesse cenário, e apenas por esse motivo, a Associação não reúne condições de se manifestar, nesse momento, sobre o mérito do que vem sendo noticiado. Mais, por prudência e a ética profissional, pronunciar-se sobre legações/informações
oficiais cujo teor integral não conhece seria no mínimo temerário: poderia levar informação imprecisa ao público e comprometer o próprio exercício do direito de defesa.
A Associação reafirma que, tão logo regularmente intimada/citada, apresentará sua manifestação técnica nos próprios autos, pelas vias processuais cabíveis, com observância do contraditório e da ampla defesa assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
2 – DO FORO PRÓPRIO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA MENCIONADA AÇÃO
O foro próprio e adequado para a manifestação e o debate sobre os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos formulados em uma ação judicial é o próprio processo, sob o devido processo legal.
A reserva ora adotada não traduz recusa a esclarecer, nem desatenção a quem pergunta: é observância de regra elementar de defesa e respeito ao Poder Judiciário, a quem cabe conduzir a apuração e decidir.
Registra-se, em caráter estritamente técnico, que o ajuizamento de uma ação não equivale a condenação nem a juízo definitivo sobre os fatos nela narrados, os quais somente se definem ao final, sob contraditório e ampla defesa.
3 – DO RESPEITO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL IDAKILA À LIBERDADE DE IMPRENSA
A Associação Civil Idakila reafirma seu integral respeito à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade ser informada.
A liberdade de informação jornalística é garantia constitucional que não comporta restrição prévia, nos termos do art. 220, caput e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição; nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística; e é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
No julgamento da ADPF 130 (Tribunal Pleno, relator o Ministro Carlos Ayres Britto, julgada em 30 de abril de 2009), o Supremo Tribunal Federal afastou toda modalidade de censura, inclusive a procedente do Poder Judiciário, assegurando à imprensa liberdade plena de informar.
No mesmo sentido, ao apreciar o RE 1.075.412 (Tema 995 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa, consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia e admitida apenas a análise posterior de eventuais excessos.
Esta Nota, portanto, não veicula, sob nenhuma forma, oposição ao trabalho da imprensa, pedido de restrição a publicações ou questionamento ao direito de noticiar. A Associação não pleiteou, não pleiteará e não pretende qualquer medida de restrição prévia a matérias jornalísticas.
4 – DA FIDELIDADE DA COBERTURA JORNALÍSTICA AOS FATOS NOTICIADOS
Sem qualquer oposição à publicação de matérias, a Associação registra a compreensão, de natureza estritamente técnica, de que o relato jornalístico e a camada de apresentação que o acompanha — títulos, subtítulos, chamadas de compartilhamento, textos de pré-visualização e metadados — produzem o melhor resultado informativo quando refletem, com fidelidade, o conteúdo fático efetivamente apurado.
Esse registro não restringe nem pretende restringir a linha editorial de qualquer veículo, que a Associação reconhece como espaço próprio e soberano do jornalismo. Trata-se de reafirmar o compromisso da Associação com a informação exata e sua confiança nos padrões éticos do jornalismo profissional.
A Associação coloca-se, desde já, à disposição de todos os meios de comunicação para prestar esclarecimentos, fornecer documentos e, quando cabível, exercer o direito de resposta ou de retificação, sempre pelas vias próprias e em tom de colaboração.
5 – DO QUE PODE SER AFIRMADO DESDE JÁ
Sem prejuízo do desconhecimento formal acima registrado, e sem que os registros a seguir signifiquem conhecimento do teor de qualquer ação, a Associação Civil Idakila afirma publicamente:
5.1. Que reafirma seu respeito integral às terras indígenas protegidas pelo art. 231 da Constituição Federal e pela Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (Decreto nº. 10.088/2019), aos direitos dos povos originários, ao patrimônio cultural brasileiro e à legislação ambiental aplicável.
5.2. Que respeita as manifestações institucionais do Ministério Público Federal, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas — FUNAI, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio, do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional — IPHAN, bem como as comunidades indígenas, e confia no devido processo legal para o esclarecimento dos fatos, com a participação de todos os interessados.
5.3. Que, ao longo de mais de 25 anos de atuação, mantém trajetória institucional documentada de iniciativas filantrópicas, culturais, educacionais e comunitárias, com reconhecimento formal por autoridades legislativas e executivas em diferentes esferas federativas, e permanece empenhada no fortalecimento contínuo de sua governança institucional, técnica e jurídica.
5.4. Que colaborará com as autoridades e com o Poder Judiciário naquilo que lhe for regularmente solicitado.
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Uma democracia madura precisa de imprensa livre e de instituições independentes. À imprensa cabe informar e fiscalizar, com liberdade e responsabilidade; às partes, defender seus interesses pelos meios previstos em lei; aos advogados, a defesa técnica; ao Poder Judiciário, decidir, com independência, imparcialidade e fundamentação. É o respeito a essa divisão de funções que sustenta o Estado de Direito.
A Associação Civil Idakila, reafirmando sua posição institucional de total respeito à liberdade de imprensa e ao dever de informar, bem assim reiterando seu respeito aos profissionais de imprensa, às entidades que os representam e ao Poder Judiciário, a quem cabe, com exclusividade, decidir as questões submetidas a exame, permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais tão logo tenha conhecimento formal dos termos da ação civil pública mencionada.
A Associação Civil Idakila agradece aos meios de comunicação que a procuraram para ouvi-la antes de publicar, prática que honra o jornalismo e o contraditório, e agradece a seus associados, parceiros e à sociedade a compreensão quanto aos limites desta manifestação.
Tão logo tenha conhecimento formal dos termos da ação noticiada, a Associação prestará os esclarecimentos cabíveis, com transparência, no tempo e no foro próprios.
Campo Grande (MS), 22 de agosto de 2026.
ASSOCIAÇÃO CIVIL IDAKILA


