

Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2026.
Diante de publicações recentes que mencionam suposta ligação entre pessoas investigadas em operação envolvendo fraudes em licitações e o Ecossistema Dakila / Grupo BDM Digital, vimos a público esclarecer de forma objetiva e definitiva os seguintes pontos:
1. O Sr. Urandir não é sócio do CNPJ da empresa objeto da investigação
É indispensável esclarecer que o Sr. Urandir Fernandes de Oliveira não integra o quadro societário da empresa IMPACTO EMPRESA DE JORNALISMO LTDA. (CNPJ 15.917.305/0001-30), a qual possui como sócio-administrador o Sr. Francisco Elivaldo de Sousa.
De outro lado, a empresa DAKILA COMUNICAÇÃO LTDA. (CNPJ 58.307.643/0001-62) possui como apenas o Sr. Urandir
Fernandes de Oliveira como sócio-administrador.
Portanto, quaisquer tentativas de confundir estruturas empresariais distintas, sugerindo comunhão de gestão ou
responsabilidade automática, não correspondem à realidade jurídica e documental.
2. O Grupo Dakila ou BDM digital não possuem qualquer elo com os procedimentos licitatórios objeto da investigação
O Ecossistema Dakila e suas empresas atuam na iniciativa privada, desenvolvendo projetos e soluções tecnológicas,
financeiras e de comunicação, sem participação nos certames licitatórios mencionados em reportagens, incluindo a Licitação nº10/2022, da Câmara de Terenos.
Assim, qualquer ilação de envolvimento direto ou indireto do Grupo Dakila ou BDM Digital nesse procedimento é infundada e difamatória.
3. Inexistência de vínculo societário efetivo, funcional ou de gestão com os investigados
Os Srs. FRANCISCO ELIVALDO DE SOUSA e EUDMAR ROGERS NOLASCO DE FARIA mencionados em notícias relacionadas à investigação conduzida por órgãos de controle, não integram o quadro funcional, tampouco exercem qualquer papel de governança, gestão, comando, direção ou decisão dentro do Grupo Dakila ou BDM digital.
Mais importante: não possuíam poderes de administração, não tinham alçada decisória, não eram representantes legais, não detinham procurações, não tinham autorização de assinatura, nem qualquer atribuição para atuar em nome do grupo perante terceiros, principalmente órgãos públicos.
4. Relações comerciais ou convivência social não se confundem com sociedade, gestão ou responsabilidade
O Grupo Dakila reforça que parceria comercial não é crime e não pode ser distorcida como indício de ilícito penal.
O fato de existir relação comercial pontual, tratativas negociais, contatos profissionais ou convivência social não atribui responsabilidade cível ou criminal automática por atos praticados por terceiros.
5. As tratativas existentes eram comerciais, parciais e conduzidas por etapas de due diligence
O Ecossistema Dakila realizou recentes tratativas comerciais voltadas à aquisição de ativos relacionados à área de
COMUNICAÇÃO, tais como imóvel, marca, equipamentos e eventual concessão e estrutura de rádios.
Esclarece-se que as tratativas não representam aquisição consolidada, justamente porque o Grupo Dakila estava em fase de auditoria rigorosa e procedimentos de due diligence, com validações por etapas, especialmente pelo setor de Compliance, como medida de prudência e segurança institucional.
6. Ausência de participação do Grupo Dakila sobre negócios administrados pelo Sr. Francisco Elivaldo de Sousa
O Sr. FRANCISCO ELIVALDO DE SOUSA sempre foi responsável pela condução interna de suas próprias rotinas
empresariais, inclusive pela manutenção de folha de pagamento e gestão de colaboradores vinculados à sua estrutura privada, entre eles o Sr. EUDMAR ROGERS NOLASCO DE FARIA, que atuava como responsável financeiro no âmbito dessa estrutura.
O Grupo Dakila não possuía qualquer gerência, comando, subordinação ou ingerência sobre tais atividades, relações de trabalho, pagamentos, obrigações, contratos ou atos empresariais administrados pelo Sr. FRANCISCO ELIVALDO DE SOUZA.
7. Natureza da parceria comercial na área da Comunicação
Em razão das negociações ainda em andamento, foi ajustado que o Sr. Francisco Elivaldo poderia, exclusivamente por
atividade do ramo da COMUNICAÇÃO, ter um horário na programação de rádio, das 8h às 9h, como forma de participação pontual no conteúdo, sem qualquer atuação administrativa ou poder de gestão, sem ingerência societária e sem integração à estrutura de comando do grupo.
8. Compromisso institucional com Integridade, Legalidade e Compliance
O Grupo Dakila repudia veementemente a prática de corrupção e reafirma que todas as suas empresas possuem sede conhecida, gestão transparente e liderança pública na figura do Sr. Urandir Fernandes de Oliveira.
Por fim, solicitamos aos veículos de comunicação que realizem a devida distinção entre CNPJs, razões sociais e estruturas empresariais distintas, evitando a propagação de informações imprecisas, interpretações indevidas e fake news, que possam gerar danos injustificados à reputação de empresas que atuam com seriedade, governança e estrita observância às normas legais e regulatórias.
Diante de associações indevidas e imputações sem lastro documental, informamos que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para resguardar a honra objetiva, a reputação institucional e os direitos das empresas envolvidas.
GRUPO DAKILA
Diretoria
